Perguntas Frequentes
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Esta seção lista as perguntas mais frequentes sobre referentes ao Portal da Transparência. Surgem no âmbito dos grupos de discussão, em que servem para dar indicações importantes aos principiantes. Esta é a seção das Perguntadas e Respostas frequentes, o F.A.Q.
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| 1 - O QUE POSSO ENCONTRAR NESSA CONSULTA? |
| A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira. |
| 2 - QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO? |
| Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
| 3 - O QUE É TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA? |
| Ativa é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Já a passiva a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. |
| A Câmara, no exercício da sua função legislativa, elabora leis de interesse do município. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos municípios estão fixadas no art. 30 da Constituição Federal. Exemplo de algumas dessas competências municipais, sobre as quais as Câmaras Municipais legislam:
• Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
• Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
• Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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| A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, ou seja, controlar as ações do prefeito.
O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração dos recursos públicas. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições: a primeira é a obrigação que tem de acompanhar a execução do orçamento - verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município. A segunda é fazer o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
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| 3 - FUNÇÃO ADMINISTRATIVA |
| A função administrativa é restrita a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços. Exemplos de algumas dessas competências:
• Elaborar o seu Regimento Interno;
• Eleger a Mesa Diretora;
• Mudar temporariamente sua sede.
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| As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:
• Lei Orgânica do Município (LOM);
• Emenda à Lei Orgânica do Município;
• Lei Complementar;
• Lei Ordinária;
• Decreto Legislativo;
• Resolução.
As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas normas.
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| É a lei que regulamenta a organização municipal, respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição Estadual. Trata-se da principal lei baixada pela Câmara de Vereadores, ela representa para o município o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição Estadual para o estado. Essa lei organiza os municípios nos aspectos que são próprios de cada um. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os municípios. |
| 3 - Emenda à Lei Orgânica |
| São as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda. |
| São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. |
| É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição |
| Destina-se a regular matéria de competência exclusiva da Câmara que produza efeitos externos, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. |
| Destina-se a regular matéria político-administrativa da Câmara, de sua competência exclusiva, não dependendo de sanção ou veto do Prefeito Municipal. |
| É o documento legal mais importante na administração dos serviços da Câmara. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras Municipais.
Embora as Câmaras tenham competência para administrar seus serviços internos, sem vinculação com qualquer outro poder, elas também estão sujeitas ao controle de suas atividades nos limites que lhes impõem as leis federais e estaduais. Temos o exemplo do orçamento da Câmara e da remuneração dos vereadores; ambos estão sujeitos aos limites impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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